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25 de Abril de 2024

O agente penitenciário e a aposentadoria especial

Através de ação judicial é possível a integralidade e paridade ao agente público

há 6 anos

No Estado de São Paulo há possibilidade da concessão de aposentadoria especial para os agentes penitenciários através de ação judicial.

A ação objetiva o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos do Servidor Público integrantes da Administração Penitenciária, incluindo-se carcereiros, vigilantes e agentes de escolta.

Os agentes aposentados que não tiveram paridade e integralidade, e que tenham se aposentado há menos de 5 anos podem ajuizar ação, mas será necessário observar os requisitos:

Se mulher 30 anos de contribuição e se homem 30 anos de contribuição e para ambos 20 anos de efetivo exercício no cargo.

Converse com o seu advogado de confiança e especialista que possa lhe ajudar a buscar o exercício do seu direito.




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2 Comentários

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Bom dia doutora,a respeito da aposentadoria gostaria de saber se como aluno em escola tecnica agrícola no estado de são paulo posso averbar esse período como tempo de serviço? Fiquei sabendo que há uma normativa de número 77 de 2016 ,que diz a esse respeito desse assunto.Grato. continuar lendo

Sim, é possível ser homologação e contabilizado como tempo de contribuição. continuar lendo